segunda-feira, 7 de junho de 2010

Definição constituição federal

A Constituição ou Carta Magna é um conjunto de regras de governo, muitas vezes codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituir, o que a entidade é. No caso dos países e das regiões autônomas dos países o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para o povo. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições codificadas.

A Constituição concerne diferentes níveis de organização política. Eles existem em nível nacional (por exemplo, a codificada Constituição do Canadá, o não-codificado Constituição do Reino Unido), por exemplo, a nível regional (a Constituição do Rio de Janeiro), e às vezes de níveis mais baixos. Eles também define os vários grupos políticos e outros, como partidos políticos, grupos de pressão, e sindicatos. A Constituição supranacional é possível (por exemplo, se propôs a Constituição da União Européia). A tradicional soberania absoluta das nações modernas assumiram uma constituição que é frequentemente limitada pela ligação internacional dos tratados como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e a Convenção Européia dos Direitos do Homem, que vincula os 47 países membros do Conselho da Europa.

A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins garantístas, segundo a definição do constitucionalista português J.J. Gomes Canotilho - tem a sua origem nas Revolução Americana e Francesa e coincide com a positivação dos direitos fundamentais.

A Constituição rígida situa-se no topo da pirâmide normativa, recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior ou Magna Carta.


Preâmbulo da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891)A Constituição é elaborada pelo denominado poder constituinte originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, soberano e ilimitado) e nos países democráticos é exercido por uma Assembléia Constituinte.

A reforma (revisão ou emenda) da Constituição é feita pelo denominado poder constituinte derivado reformador. O poder reformador é derivado, condicionado e subordinado à própria Constituição, enfim é limitado pela vontade soberana do Poder Constituinte Originário. Se for uma Constituição escrita e rígida exigirá procedimentos mais difíceis e solenes para elaboração de emendas constitucionais do que exige para a criação de leis ordinárias.

Muitas Constituições proíbem a abolição do conteúdo de algumas normas consideradas fundamentais (núcleo intangível).

No Brasil (cuja constituição atual foi promulgada em 1988), essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas, e são previstas pelo art.60 (implicitamente irreformável), que também prevê além das cláusulas pétreas(limitações materiais), limitações circustânciais e formais.

Dentres as cláusulas pétreas podemos citar, o artigo primeiro que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil; o artigo 3º que trata dos objetivos de nossa sociedade; o artigo 5º que elenca as Garantias e Direitos Fundamentais e invioláveis; o artigo 6º que elenca um grupo de direitos mínimos (Piso Vital Mínimo) sem os quais o ser humano (no Brasil) não se desenvolve plenamente. Há outros: art. 170 (atividade econômica), 225 (Meio Ambiente), etc

Nos Estados Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado decorrente.

A principal garantia dessa superioridade (supremacia, primazia) das Constituições rígidas são os mecanismos de controle de constitucionalidade, que permitem afastar num caso concreto a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional (controle difuso) ou anulá-las quando uma norma, em tese, violar a Constituição (controle concentrado).

As demais normas jurídicas (ditas infraconstitucionais) devem estar em concordância com a Constituição, não podendo contrariar as exigências formais impostas pela própria Constituição para a edição de uma norma infra-constitucional (constitucionalidade formal) nem o conteúdo da Constituição (constitucionalidade material).

Entidades não-políticas, como corporações e associações, incorporadas ou não, têm muitas vezes que é efetivamente um Constituição, muitas vezes chamado de memorandos e estatutos.

A Constituição da Índia é a Constituição mais longa escrita de qualquer país soberano do mundo[1], contendo 448 artigos e 94 emendas com 117.369 palavras em sua versão na língua inglesa.[2]

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